sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017



<<<  24 de Fevereiro de 2017   >>>


Caros e Nobres Colegas Conciliadores e Mediadores SP

Agradecemos o apoio de todos vocês ao longo desse primeiro ano de lutas
Agradecemos especialmente àquelas que deram início ao Movimento, Aline e Luciana.
Agradecemos a todos que lutaram para a aprovação da  Lei 15.804 que institui o pagamento do nosso abono.
Mas chegou a hora de PENSAR GRANDE.
A  nossa convicção é de que sem uma ASSOCIAÇÃO  forte e atuante, conforme foi decidido no dia 16/01 na ALESP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e por maioria esmagadora nas pesquisas realizadas junto aos colegas, não iremos conquistar o nosso abono.
Analisando toda essa conjuntura resolvemos nos afastar do núcleo do Movimento para nos dedicar com mais afinco e objetividade à ASSOCIAÇÃO.
A hora é de avançar com formalidade e representatividade, como meio de conquista.
E quando a primeira conquista for exitosa, o nosso ABONO será uma conquista COLETIVA.
Conquista de todos, inclusive daqueles que deixaram de operar como conciliadores.
Pensamos e sonhamos  grande. As próximas reuniões continuarão ocorrendo na ALESP, e todos serão avisados.

Desde já OBRIGADO.

Helio Godau​
Kathy Abreu​
Marilda Loria​
Salvador Giglio Neto​
Jose Yglesias​
Natália Omori


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Associação, em um sentido amplo, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Formalmente, qualquer que seja o tipo de associação ou seu objetivo podemos dizer que a associação é uma forma jurídica de legalizar a união de pessoas em torno de seus interesses e que sua constituição permite a construção de condições maiores e melhores do que as que os indivíduos teriam isoladamente para a realização dos seus objetivos.
A associação então, é a forma mais básica para se organizar juridicamente um grupo de pessoas para a realização de objetivos comuns. Esquematicamente podemos representar as associações como sendo:
As associações assumem os princípios de uma doutrina que se chama associativismo e que expressa a crença de que juntos, nós podemos encontrar soluções melhores para os conflitos que a vida em sociedade nos apresenta. Esses princípios são reconhecidos no mundo todo e embasam as várias formas que as associações podem assumir: oscips, cooperativas, sindicatos, fundações, organizações sociais, clubes. O que irá diferenciar a forma jurídica de cada tipo de associação é basicamente os objetivos que se pretende alcançar.