domingo, 12 de fevereiro de 2017


<<<   12 de Fevereiro de 2017    >>>

Nós mediadores e conciliadores judiciais no estado de São Paulo atuamos voluntariamente. 

Na 4ª edição do #entrevistaMediante abordamos a nossa remuneração na visão de  auxiliares da justiça onde  prestamos  serviços de extrema importância para a população.


Natalia Omori de Almeida [1], mediadora e advogada , é uma das organizadoras do Movimento Conciliadores SP. Ela aborda a previsão legal desta remuneração, os desafios a serem enfrentados e a atuação dos mediadores e conciliadores em prol deste direito.


Esperamos que gostem da entrevista, a qual também está disponível no site:

Ótimo final de semana a tod@s


1. Atualmente, os mediadores judiciais são remunerados? Há previsão legal para essa remuneração? 

Os mediadores judiciais são remunerados em alguns estados, porém não no Estado de São Paulo apesar de haver previsão na Lei 15.804/2015 e no Novo Código de Processo Civil.
A lei 15.804/2015, reza que seríamos remunerados em 2 UFESPs por hora, porém o artigo 4º que estabelecia a fonte pagadora foi vetado. Adicionalmente essa lei é objeto de uma ADIN oferecida pelo Ministério Público, que chama os Presidentes do: Tribunal de Justiça e Assembléia Legislativa e Governador a regularizar a fonte pagadora.
Em dezembro de 2016 junto aos Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, o Movimento Conciliadores SP conseguiu aprovar a rubrica, que permite ao Presidente do Tribunal de Justiça remanejar uma verba para o pagamento destes profissionais, que são considerados auxiliares da justiça pelo novo Código de Processo Civil.

2. Na sua opinião, qual é o maior desafio do Brasil nesse tema?

Na minha opinião, o maior desafio neste tema é profissionalizar a categoria de maneira que (atraia) estimule os bons profissionais. Este trabalho exige do profissional muito estudo e pesquisa e para isso o mediador precisa ser bem remunerado, pois trabalha-se com ferramentas de 1º Mundo, por isso o sucesso nas sessões de mediação e que vem em uma crescente no país.

3. Como tem sido a atuação dos mediadores em prol desse direito?

Atualmente, a atuação dos mediadores do Movimento Conciliadores SP conseguiu muitos avanços, a cada mês há uma atualização do que foi realizado e quais serão os próximos passos. Essa transparência em publicar mês a mês fez com que muitos aderissem ao Movimento e se sentissem estimulados para ajudar de alguma maneira. Os avanços foram: - 07/07/2016 reunião com o Presidente do TJ; - 05/12/2016 audiência pública realizada na ALESP com o apoio do deputado Carlos Giannazi; - dezembro de 2016, na votação, a rubrica junto aos deputados estaduais da ALESP; reuniões dos mediadores do estado de SP na ALESP; divulgações nas mídias Diário Oficial, Rádio Jovem Pam,TV Assembléia Legislativa, TV Cultura, RIT TV, G1 globo, AASP (Associação dos Advogados do Estado de São Paulo), Jota UOL, jornais e rádios das cidades do interior e redes sociais(facebook, linkedin, whattsapp e youtube)
   

4. O que sugere para os mediadores interessados em acompanhar o andamento desse debate?

Sugerimos que reforcem ainda mais o que já vêm fazendo com grande intensidade: PARTICIPAÇÃO. Somos os maiores interessados em profissionalizar a categoria e dependerá de nós esta vitória.

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Nosso Blog:    conciliadoressp.blogspot.com.br/Conciliadores SP

[1] - Natalia Omori de Almeida
Mediadora de Conflitos Judicial e Privada e Advogada
Mediadora no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC há 2 anos, atendendo por volta de 20 casos por semana obtendo acordos em cerca de 70% dos mesmos.
As partes/mediandos atendidos são pessoas físicas e jurídicas. Atuação com pessoas físicas no âmbito da família abrangendo divórcio, guarda, pensão alimentícia e visitas. Atuação com pessoas jurídicas abrangendo conflitos entre consumidor e empresas líderes nacionais e multinacionais dos ramos: automotivas, aviação, bancos, comunicação e publicidade digital, telefonia e seguradoras.
Certificada pelo Instituto de Certificação e Formação de Mediadores Lusófonos – ICFML;Capacitada pelo Mediaras – Buenos Aires e pelo CNJ 125 Algi Mediação São Paulo.Graduação: Letras e Direito